sexta-feira, 6 de julho de 2012

ACP GARANTE VAGAS PARA JOVENS USUÁRIOS


Defensoria Pública exige que sejam disponibilizadas vagas para adolescentes usuários de drogas em clínicas especializadas

A Defensoria Pública do Estado do Ceará, representada pelo Defensor Público atuante no município de Maracanaú, Jonatas Martins B. Neto, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em face do Governo do Estado do Ceará e do Município de Maracanaú, exigindo que ambos disponibilizem vagas em clínicas de tratamento, para crianças e adolescentes usuários de drogas.
Segundo informações da Defensoria de Maracanaú, é comum adolescentes e suas mães afirmarem que têm interesse em se recuperar por meio de internação em clínica especializada para abandonar o vício. No entanto, não existe no município um local adequado para onde esses jovens possam ser encaminhados, além de não haver acompanhamento para as medidas socioeducativas, bem como a devida atenção para o problema relativo ao vício em drogas, que acomete a população local.
Ainda de acordo com a Defensoria de Maracanaú, os crimes violentos relacionados ao roubo, latrocínio, homicídio tem, como regra, o adolescente usuário de drogas como agente principal, sendo inúmeros o atos infracionais relacionados a esses casos, tal situação poderia ser minimizada com a intervenção positiva do Estado, mediante investimentos qualitativos na formação humanista das crianças e adolescentes.
O Juiz de Direito da 5ª Zona Judiciária da Comarca de Maracanaí, Fernando Antônio Lucena, deferiu liminar na ACP movida pela DPGE, determinando que o Estado do Ceará e o Município de Maracanaú disponibilizem, pelo menos, 50 vagas para tratamento de crianças e adolescentes dependentes de drogas, sendo 25 sob a tutela do Estado e as 25 restantes para o município, em clínicas especializadas que estejam localizadas em Maracanaú e em cidades circunvizinhas, para internação e tratamento de usuários de drogas encaminhados pela 2ª Vara Cível da Infância e Juventude da Comarca de Maracanaú.
Em caso de descumprimento da determinação, o responsável legal pela Secretaria do Estado ou do Município deverá responder legalmente e criminalmente. A sentença foi expedida na última segunda-feira, 2 de julho.

Um comentário:

Eliton Meneses disse...

Parabéns ao colega Jonatas Neto pela excelente iniciativa!