quinta-feira, 16 de agosto de 2012

PAIS E FILHOS


Conquanto se caminhe rumo ao reconhecimento da paternidade socioafetiva, não há negar a enorme relevância que ainda assume a paternidade genética em nossos dias, seja pelos efeitos de ordem jurídica, seja pelas questões de ordem psicossocial.
Noutros tempos, a ação de investigação de paternidade arrastava-se às vezes por anos a fio nos escaninhos forenses. Havia uma demorada instrução processual, com o interrogatório das partes, o depoimento de testemunhas, o exame de tipagem sanguínea - apto somente a excluir a paternidade e não a defini-la -, além de muitos debates e duvidosas conclusões.
O advento do exame de DNA permitiu a proeza de se precisar o vínculo de parentesco com segurança científica praticamente absoluta, num lapso de tempo consideravelmente exíguo, abreviando sobremaneira a definição da paternidade. 
A investigação de paternidade, portanto, somente tem sido ajuizada atualmente nos casos em que o pai se encontra em lugar incerto e não-sabido ou quando se recusa a se submeter ao exame de DNA.
Normalmente, os assistidos da Defensoria Pública são encaminhados para o Laboratório Central de Saúde do Estado, onde realizam gratuitamente o exame de DNA. Em seguida, o resultado é enviado à Defensoria Pública, que faz a entrega do exame para as partes. Caso o resultado confirme a paternidade, elabora-se um termo de reconhecimento de paternidade, encaminhando-se as partes ao cartório competente para que seja consignado gratuitamente o nome do pai no registro de nascimento do filho. Na mesma ocasião, as partes são orientadas sobre os efeitos jurídicos decorrentes da paternidade, tais como pensão alimentícia, guarda e visita, resolvidos por um acordo entre as partes perante a própria Defensoria Pública.
Uma das experiências mais marcantes do cotidiano da Defensoria Pública tem sido a entrega do resultado do exame de DNA aos pais. Sempre precedida de muita ansiedade, a revelação do resultado desperta muitas vezes reações surpreendentes, ora sublimes, ora deploráveis. Difícil manter-se inabalável diante de um capítulo tão especial do espetáculo da vida: a definição do elo genético entre pai e filho.
Há pais sensíveis que choram a confirmação da paternidade desejada ou o remorso da indiferença com o rebento doravante inquestionável. Há os que riem contentes, os que tentam em vão fingir indiferença e ainda os que reagem com assombro e desespero com a perspectiva da pensão alimentícia.
Quando a paternidade é excluída, a mãe tende a demonstrar inconformação e incredulidade com o resultado do exame, embora com um incontrolável embaraço. O suposto pai às vezes não contém o riso irônico, às vezes se enfurece com a mãe, às vezes apenas respira aliviado.
Quando há ensejo, peço que o pai abrace o filho, para que sintam o compasso do coração um do outro, orientando sempre que a paternidade genética é somente o ponto de partida para a verdadeira paternidade que deve ser construída com amor ao longo da vida inteira.  

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