terça-feira, 30 de outubro de 2012

IMAGENS DO CEARÁ - QUIXADÁ



O crepúsculo na parede do Açude do Cedro (uma das primeiras grandes obras de combate à seca do Governo brasileiro, cuja ordem de construção foi dada por D. Pedro II, embora tenha sido inaugurada somente em 1906, já durante a República), com a silhueta ao fundo do mais famoso monólito do mundo: a Pedra da Galinha Choca, esculpida pela própria natureza há milhões de anos.

domingo, 28 de outubro de 2012

FORTALEZA AMARELOU


A Fortaleza rebelde amarelou. Permitiu uma concentração de poder quiçá somente vista na época da oligarquia Nogueira Accioly, preocupada com questões menores, como se precisasse de um imaginário gerente eficiente muito mais do que de um administrador público comprometido com a redução das desigualdades sociais. 
De um cenário de empate técnico na véspera da votação, eis que as urnas revelaram uma diferença generosa. Muitos rumores de compra de voto, flagrantes abundantes de "boca de urna", contratação em massa de "fiscais"; enfim, expedientes clássicos da enviesada política interiorana. 
Há quase vinte anos acompanhando eleições municipais em Fortaleza nunca havia visto algo parecido. Na prática, a aparência de um retrocesso político histórico de praticamente cem anos. Uma oligarquia tradicional de raiz interiorana, financiada pelo empresariado, dominou Fortaleza, sob os olhos cândidos de uma oposição que não se posiciona e ainda faz campanha por uma quimera chamada voto nulo, esgueirando-se sorrateiramente da responsabilidade num momento crucial que exigia uma decisão séria. 
Assim, num quadro de degeneração e desagregação dos partidos historicamente ditos de esquerda, a elite burguesa reconquista Fortaleza, e não pretende devolvê-la nas próximas décadas.    
A festa, esperada para a Avenida da Universidade, não acontecerá. A comemoração será na Aldeota, na "casa-grande". O povo hoje está convidado, desde que fique do lado de fora do "buffet", sentindo contente o cheiro do salmão grelhado.
Amanhã, e nas próximas décadas, tudo permanecerá como antes, como quase sempre foi, com algumas agravantes. A burguesia conservadora respira aliviada.
Ao menos poderei dizer, para a futura geração que bradar "abaixo a oligarquia!", que, desde o início, eu fui contra. E que aqueles que contribuíram para a instalação do regime, por ação ou omissão, não digam depois que são inocentes porque não foram avisados...

O CONFRARIA DE LEITURA NO DN



A Revista Siará, veiculada aos domingos no Diário do Nordeste, realizou uma reportagem especial sobre o Projeto Confraria de Leitura, do professor João Teles! Parabéns companheiro!  O projeto e você merecem!

COREAÚ E SUA ACADEMIA DE LETRAS



Está sendo criada a Academia de Letras de Coreaú-CE. 
Na verdade, receberá o nome de Academia Palmense de Letras (APL), em alusão ao termo "Palma", como era chamado décadas atrás o nosso município.
Até o presente momento, a APL possui 6 (seis) integrantes, dentre os quais, destaque para o odontólogo Dr. Galba Gomes que, embora radicado em Fortaleza-CE, nunca deixou de se preocupar com os assuntos ligados a Coreaú, sua terra natal.
Os demais integrantes são Manuel de Jesus da Silva (bancário e professor); Dr. Francisco Eliton Albuquerque Meneses (Defensor Público em Aracati/CE); João Teles de Aguiar (professor em Fortaleza/CE); Fernando Machado Albuquerque (professor e serventuário do TJ/CE, em Coreaú/CE); Benedito Gomes Rodrigues (formando em Psicologia pela UFC,  Sobral/CE) e, como já dito, Dr. José Galba de Meneses Gomes (odontólogo e escritor).  
Como asseverou o escritor e memorialista, também coreauense, Leonardo Pildas: "Os pósteros irão agradecer a magnanimidade desse feito. A reunião dessa talentosa gente realça, como características singulares, a ideologia, a crítica e o notório saber. Assim, revela o resplandecente ecletismo que norteia o propósito dessa elevada entidade, que se propõe a espargir a luz do conhecimento e da cultura nos quadrantes do município de Coreaú".

Fernando Machado Albuquerque
Professor e membro da APL

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

AS INFLUÊNCIAS LITERÁRIAS



A influência que determinadas produções literárias exerce sobre outras já existentes contribui para se chegar a uma conclusão superficial de que nada se gera ao acaso. Os estudos comparativos em literatura foram fundamentais, pois através deles pôde-se pensar que a literatura e a cultura latinas têm suas relações e especificidades em face da literatura e cultura grega, ou mesmo da Idade Média, que integrou e reformulou a herança clássica, bem como, no decorrer dos anos, em face de várias escolas literárias, sendo notório que a influência da cultura clássica está presente em muitos escritos, atravessando, portanto, as fronteiras do tempo.
Partindo dessa premissa, nosso trabalho fará um breve estudo em torno de duas produções literárias assaz conhecidas e reconhecidas por leitores de todo o mundo, a saber: o conto "A Bela e a Fera", escrito originalmente pela escritora francesa Barbot, Dama de Villeneuve (1740), e o romance "O Corcunda de Notre-Dame", do também francês Victor Hugo (1831). Tentaremos traçar algumas comparações entre ambas as obras, bem como suas influências para outras produções literárias, incluindo filmes e também as várias adaptações.
O conto de fadas "A Bela e a Fera" apresenta diferentes versões, sendo adaptado também ao cinema. De acordo com a versão de Barbot, conta a estória de Bela, uma moça humilde, dedicada, linda que adora ajudar seu pai, um mercador abastado. Um dia, o mercador perdeu toda a sua fortuna, teve que partir para tentar arrumar trabalho e sustentar suas filhas. Fugindo de uma tempestade, ele se abrigou em um castelo onde um monstro, a fera, impôs uma condição para ele viver: trazer uma de suas filhas para se oferecer em seu lugar. Bela se ofereceu para ir e os dois, Bela e Fera, passaram a se conhecer. A Fera foi se mostrando aos poucos como um ser sensível e amável, tratando Bela como uma princesa. Aos poucos Bela se apaixona por Fera e aceita o pedido de casamento que tanto Fera a propunha. Ao ouvir de Bela que aceitava seu convite, a Fera se transforma em um príncipe, casam-se e vivem felizes para sempre.
O conto "A Bela e a Fera" atravessou mundos e passou por várias adaptações. Foi tema de "romances de banca", A Bela e a Fera, em que uma babá (Laura) é contratada para cuidar da filha de um homem, Richard Blackthorne, que sofrera um acidente, e ficou com o rosto deformado. Ele apresenta bem suas virtudes interiores, os dois se apaixonam e têm um final feliz.
Uma adaptação moderna do conto é o livro "A Fera" do autor Alex Flinn. O cenário é a cidade de Nova York. "A arrogância do protagonista Kyle Kingson, um jovem rico e inteligente, faz com que ele seja amaldiçoado pela colega de classe Kendra após humilhá-la na frente de toda a escola. Transformado numa aberração e rejeitado pelos pais, Kyle passará uma temporada exilado no Brooklyn, onde precisará descobrir a beleza em si e assim, possivelmente, quebrar a maldição". (Wikipédia, a enciclopédia livre, 2011).
Não sabemos ao certo se, por influência, mas o conto de fadas "A Princesa e o Sapo" dos irmãos Grimm também apresenta uma estória parecida com "A Bela e a Fera", pois nele está também presente o contraste belo (princesa) e feio (sapo), embora não se percebam valores no sapo, apenas a beleza exterior depois do encanto que o transformou em príncipe.
O "Corcunda de Notre-Dame", do escritor Victor Hugo (1831) está inserido no romantismo e o enredo passa-se em Paris da Idade Média (1482), onde os acontecimentos ocorrem dentro e em torno da catedral de Notre-Daame. As personagens da estória proveem de todas as camadas sociais existentes em Paris na Idade Média: membros do clero e fidalgos cruzavam-se com ciganos e mendigos nas ruas. Assim sendo, dois personagens são relevantes para as comparações entre as obras: a cigana Esmeralda e o sineiro Quasímodo. Esmeralda é uma bela cigana, cortejada por alguns fidalgos e também por Quasímodo (o corcunda de Notre Dame). Embora corcunda, surdo e coxo, Quasímodo ama-a de uma forma desinteressada, incondicional, e enfrenta uma série de peripécias por conta desse amor não correspondido. No final, os dois morrem e, depois de muito tempo, o túmulo de Esmeralda é aberto e são encontrados dois esqueletos abraçados. Um deles, com uma visível deformação da espinha.
Esses dois personagens acima estudados, sobretudo Quasímodo, nos reporta ao conto "A Bela e a Fera" mais especificamente aos caracteres do Corcunda em relação à Fera. Ambos externamente deformados, feios, porém amáveis, cheios de valores, o que nos faz enxergar o que está além dos olhos, amar o que há de belo dentro das pessoas. Ou mesmo a aparência pode ser enganadora e o que realmente importa é o que temos a oferecer àqueles que amamos.
O "Corcunda de Notre-Dame" foi traduzido por várias línguas e adaptado também ao cinema. Em nossa Literatura brasileira serviu de estímulo para Bernardo Guimarães no romance "A Escrava Isaura" traçar o perfil do personagem Belchior: símbolo da estupidez submissa, corcunda, feio, cabeludo, porém de boa índole e apaixonado pela escrava Isaura.

Auricélia Fontenele
Prof.ª de Literatura

terça-feira, 23 de outubro de 2012

A CRISE FINANCEIRA GLOBAL



A crise econômica teve início em 2001, atingiu o ápice em setembro de 2008 e tem reflexos até os dias de hoje. Ela começou quando a taxa de juros dos EUA foi reduzida para impulsionar a economia. Os empréstimos oferecidos pelos bancos ficaram cada vez mais baratos, estimulando o consumo e a produção. Isso gerou a busca de financiamentos para a compra de imóveis, vindo principalmente da baixa renda (subprimes).
Para que esses compradores pudessem realizar esse financiamento, os bancos procuravam recursos, oferecendo instrumentos financeiros vinculados às hipotecas, que, de forma geral, é o uso de um imóvel para pagamento de divida.
A partir daí os juros começaram a subir nos EUA, para que fosse possível combater o avanço da inflação. Com os juros lá em cima, as mensalidades das casas começaram a subir, enquanto que o preço do imóveis começou a cair, sendo assim, desvalorizados, perdendo cada vez mais valor.
Foi aí que os problemas se alastraram, em setembro de 2008. Levando diversas grandes instituições financeiras a prejuízos e até mesmo à falência. Este processo ficou conhecido como "crise dos subprimes", que é uma crise financeira desencadeada em 2006, a partir da quebra de instituições de crédito dos Estados Unidos, que concediam empréstimos hipotecários, arrastando os bancos para situações econômicas deploráveis.
Foi devido aos calotes que levaram bancos à falência, que gerou uma crise de confiança entre os bancos, ou seja, com medo de saírem no prejuízo, os bancos não quiseram mais fazer empréstimos. Quem conseguia pegar empréstimos, como pessoas físicas e empresas, precisavam pagar juros muito mais altos. O encarecimento do crédito paralisou os planos de investimentos das empresas e fez também com que a população consumisse menos.
No Brasil, por ser um país mais rigoroso pelo fato de já ter passado por situações difíceis anteriormente, os reflexos da crise foram menores. Mas a economia brasileira não ficou ilesa, pois foi reduzida a demanda por produtos brasileiros.
Pode-se dizer que a crise gerou muito mais cautela no mercado, inclusive nas decisões das empresas sobre lançamento de ações na bolsa.

Marinara Albuquerque
2.º Ano EM – Colégio Pedro II

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

O RISCO DA CONCENTRAÇÃO OLIGÁRQUICA



"Vale lembrar que as sucessivas derrotas de Tasso/PSDB não implicam que o projeto burguês gestado no CIC e desenvolvido ao longo de décadas tenha implodido. Ao contrário, esse projeto continua hegemônico entre os setores dirigentes. No Ceará, existe hoje, praticamente, um pensamento único, que vê na construção de grandes obras de infraestrutura e no apoio à industrialização os caminhos ideais para o desenvolvimento. Os críticos são poucos e, não raras vezes, desconsiderados. Ou seja, a modernização conservadora cearense continua, embora não seja agora um empresário que diretamente comande o Estado. A burguesia cearense continua cada vez mais forte e influente – é ela que financia candidatos, que apoia nomes compromissados com seus interesses nos mais diversos setores da sociedade. São os interesses econômicos de grupos empresariais que sustentam e orientam o sistema político vigente no Ceará, atualmente.
Resumindo, se politicamente os triunfos de Cid foram derrotas para Tasso, em termos de economia e administração, o projeto burguês continua o mesmo. Temos o 'mais do mesmo'." (História do Ceará. Aírton de Faria. 6.ª edição. Armazém da Cultura. 2012. p. 449)

Caso a oligarquia Ferreira Gomes conquiste a prefeitura de Fortaleza, estaremos não somente aplaudindo a continuidade do projeto burguês gestado no CIC, mas chancelando uma concentração de poder jamais usufruída por qualquer outra oligarquia ao longo da história do Ceará, com os riscos inerentes à concentração de poder há tempos alardeados por Locke e Montesquieu. 
Caso a oligarquia Ferreira Gomes conquiste a prefeitura de Fortaleza, estaremos não somente majorando a força e a influência da burguesia conservadora cearense, mas aplaudindo um espetáculo no qual o povo é mero figurante.     
Caso a oligarquia Ferreira Gomes conquiste a prefeitura de Fortaleza, estaremos nos agarrando nalguns erros da Administração Luizianne Lins (mas quem não os comete?) e, por ressentimento, interesse ou desconhecimento, esquecendo de questões muito mais graves.

sábado, 20 de outubro de 2012

LENDA DO NOME DE ARAQUÉM


Conta a lenda que o nome de Araquém (distrito de Coreaú), que substituiu o nome de Santo Antonio de Pádua do Olho D'água, em 1938, teria sido atribuído pela tradição popular. Antigamente, quando aqui ainda moravam os índios, os seus primeiros e originais habitantes, aconteceu uma cena, testemunhada pelo homem branco, em que, enquanto andavam na mata virgem, dois índios, um chamado 'ARA' e outro 'KEM', teriam se perdido um do outro e um, dando pela falta do companheiro, bradou, estremecendo toda a floresta:
- 'ARÁÁÁÁÁ...!' 
E o outro, lá distante, ouviu o soado e respondeu:
- 'KÉÉÉÉÉM...!'
Assim, teria surgido o nome de ARAQUÉM, da junção dos nomes dos dois índios: ARÁ-KÉM.

P.S.: Em verdade, o nome ARAQUÉM vem, etimologicamente, do radical da língua tupi ARÁ (pássaro) e de KÉM (dorme), querendo, então, dizer pássaro que dorme.

LIMA, Erandir. Domínio Público, As lendas da região do Araquém. Araquém 2012.

COMUNIDADE QUILOMBOLA DA TIMBAÚBA



Numa vista d'olhos rápida na copiosa obra "História do Ceará", de Airton de Farias, não encontrei uma única menção a qualquer vulto da história política coreauense, a qualquer ícone (católico ou protestante) da história religiosa local, a qualquer indivíduo, família ou clã de origem palmense, com relevância no cenário estadual. Paradoxalmente, na contramão do ufanismo tradicional da historiografia local, Coreaú passaria absolutamente in albis na "História do Ceará", de Airton de Farias, não fora uma única referência aos Negros Timbaúba, comunidade quilombola coreauense que luta pela preservação de sua história e de suas tradições.     
Para os que vislumbram a história como um romance oficial das instituições dominantes, pode causar perplexidade os Negros Timbaúba serem a parte que nos cabe no latifúndio da "História do Ceará", mas para os que a encaram sob um viés crítico libertário, não há deveras fato histórico mais relevante, em Coreaú, do que a resistência dos quilombolas da Timbaúba, malgrado a ignorância social corrente.
A Comunidade Quilombola da Timbaúba é formada por 142 famílias, ocupa um território de 2.033,7248 ha e clama por reconhecimento, especialmente na Palma.
O processo de regularização do território quilombola da Timbaúba, que tramita no INCRA, encontra-se atualmente com o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID - publicado no Diário Oficial da União, devendo seguir para a edição da Portaria de Reconhecimento do Território e, em seguida, do Decreto de Desapropriação por Interesse Social (cf. tabela abaixo).  

Ficha Resumo do Território
Nome da TerraTimbaúba
Nome da ComunidadeNegros Timbaúba
MunicípioCoreaú
Unidade da FederaçãoCeará
População142 famílias
Dimensão Territorial2.033,7248 hectares
Etapa do processo de titulaçãoRTID publicado no diário oficial
Superintendência ResponsávelSR-02/Ceará PA 54130.001694/06-40
Data da Última Atualização03/02/2012

Fonte: http://www.cpisp.org.br

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

POLÍTICA INDIGENISTA NO BRASIL



"When the Brazilian National Indian Foundation (FUNAI) was created in 1967, two opposing models of Indian policy existed in Brazil. One of these models, which was radically protectionist in nature, was developed by Orlando, Claudio, and Leonardo Villas Boas in the Xingu National Park. According to this model, Indians tribes should be protected by the federal government from frontier encroachments in closed Indian parks and reserves, and be prepared gradually, as independent ethnic groups, to integrate into the wider society and economy of Brazil. In opposition to the Villas Boas brothers’ philosophy was a second model of Indian policy that was developed by the Brazilian Indian Protection Service in the final years of its existence and later assumed by FUNAI. This model was developmentalist in nature and was based on the premise that Indian groups should be rapidly integrated, as a reserve labor force or as producers of marketable commodities, into the expanding regional economies and rural class structures of Brazil." (DAVIS, Shelton. Victims of the miracle. New York: Cambridge University Press, 1977, p. 47-48.)

"Quando a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) foi criada em 1967, dois modelos opostos de política indigenista existiam no Brasil. Um desses modelos, de caráter radicalmente protecionista, foi desenvolvido por Orlando, Cláudio e Leonardo Villas Boas no Parque Nacional do Xingu. Segundo este modelo, as tribos indígenas devem ser protegidos pelo governo federal a partir da delimitação territorial de parques e reservas, e serem preparadas gradualmente, como grupos étnicos independentes, para se integrarem na sociedade em geral e na economia do Brasil. Em oposição à filosofia dos irmãos Villas Boas era um segundo modelo de política indigenista que foi desenvolvido pelo Serviço de Proteção ao Índio brasileiro nos últimos anos de sua existência e, posteriormente, assumido pela FUNAI. Este modelo possuía caráter desenvolvimentista e era baseado na premissa de que os grupos indígenas devem ser rapidamente integrados, como força de trabalho de reserva ou como produtores de bens de consumo, para a  expansão das economias regionais e da estratificação social rural do Brasil." (DAVIS, Shelton. Vítimas do milagre. Nova York:. Cambridge University Press, 1977, p. 47-48)

Os irmãos Villas Bôas foram adeptos de uma política eminentemente protecionista e preservacionista relativamente aos povos indígenas, procurando interferir o mínimo possível na vida e na organização social desses povos. A teoria rondoniana pregava a pacificação dos índios com vistas a transformá-los em trabalhadores rurais, ao passo que os Villas Bôas defendiam a proteção étnico-cultural dos povos indígenas, com a demarcação dos seus territórios para que pudessem sobreviver como grupos independentes, até que sejam criadas no futuro condições para um processo de integração que não conduza inexoravelmente à desagregação das comunidades indígenas.

Darcy Ribeiro disse que "os Villas Bôas dedicaram todas as suas vidas a conduzir os índios xinguanos do isolamento original em que os encontraram até o choque com as fronteiras da civilização. Aprenderam a respeitá-los e perceberam a necessidade imperiosa de lhes assegurar algum isolamento para que sobrevivessem. Tinham uma consciência aguda de que, se os fazendeiros penetrassem naquele imenso território, isolando os grupos indígenas uns dos outros, acabariam com eles em pouco tempo. Não só matando, mas liquidando as suas condições ecológicas de sobrevivência." (RIBEIRO, Darcy. Confissões. São Paulo: Companhia das Letras, 1997, p. 194)

No prefácio à versão inglesa do  livro "Xingu: os índios, seus mitos", Cláudio e Orlando Villas Bôas registraram que: "In our modest opinion, the true defense of the Indian is to respect him and to guarantee his existence according to his own values. Until we, the “civilized” ones, create the proper conditions among ourselves for the future integration of the Indians, any attempt to integrate them is the same as introducing a plan for their destruction. We are not yet sufficiently prepared." (VILLAS BÔAS, Orlando; VILLAS BÔAS, Cláudio. Xingu: the Indians, their myths. New York: Farrar, Straus and Giroux, 1973, p. 07).

"Na nossa modesta opinião, a verdadeira defesa dos índios consiste em respeitá-los e garantir a sua existência de acordo com os seus próprios valores. Até que nós, homens "civilizados", criemos as condições adequadas para a futura integração dos índios, qualquer tentativa de integração será o começo de um plano de destruição. Nós ainda não estamos suficientemente preparados." (VILLAS BÔAS, Orlando; VILLAS BÔAS, Cláudio).

É bem de ver, porém, que o Governo Federal, nas últimas décadas, alterou o seu modelo de política indigenista, adotando o protecionismo e o preservacionismo dos irmãos Villas Bôas, conforme se percebeu, v.g., na firme posição da União em favor da demarcação contínua da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima.  

Que sigamos nesse passo! Mais preocupados com a preservação étnico-cultural do que com a voracidade do capital. Falta-nos civilidade para a imediata integração!

HISTÓRICO JURÍDICO DA QUESTÃO INDÍGENA


Preliminarmente, ao se analisarem os fatos históricos, é preciso ter em mente como vivia o povo da época em análise, quais os seus sentimentos, quais as suas crenças, quais os seus valores. Isso, a nosso sentir, evita julgamentos pré-concebidos, pré-conceituosos. Aliás, o homem é produto do meio em que vive, é produto de seu tempo. Do contrário, iremos cometer o equívoco de julgar nossos antepassados também com o sentimento que nossa cultura atual é mais avançada, é superior a de nossos ancestrais.
A história dos índios no Brasil, desde que os portugueses aqui chegaram, se divide em índios de um lado e os "brancos" do outro. Isto objetivando lançar luzes na poeira do passado no sentido de que a política imperial fora de catequização dos índios, sob o pano de fundo da evangelização, para tanto qualquer ato se justificaria, já que a finalidade era transformar os "selvagens" em cristão.
Com efeito, desde o século XVII, quando foram fundadas no Brasil as primeiras Reduções Jesuíticas, a política oficial era no sentido da necessidade da integração forçada dos índios ao modelo de vida dos colonizadores. Isto porque, dentre outros fatores, imperava a ideia de que os silvícolas era um povo inferior, era um povo pagão. Uma cultura inferior.
Por isso, a educação aos indígenas estava pautada na catequização. Como forma de conseguir tal intento, a Igreja Católica, através dos jesuítas, implementou a política do aldeamento indígena. Para tanto era natural caçar índios como se cassam animais. Era a busca da catequização a "ferro e fogo". Afinal, repita-se, eram pagãos que precisavam conhecer a palavra e os ensinamento de "Nosso Senhor Jesus Cristo". Nesse período de brutalidades, a coroa portuguesa editava as primeiras normas de proteção aos silvícolas, os denominados Alvarás Régios.
Por sua vez, a antropóloga Manuella Carneiro da Cunha sustenta que a soberania indígena e o direito dos índios aos territórios que ocupam são frequentemente reconhecidos nas leis portuguesas para o Brasil, exemplo: Cartas Régias de 30.07.1609 e de 10.09.1611, promulgadas por Felipe III, afirmam o pleno direito dos índios aos seus territórios e sobre as terras que lhes são alocadas nos aldeamentos; Alvará de 1º.04.1680 declara que as sesmarias concedidas por Portugal não podem afetar direitos originais dos índios sobre suas terras.
No Brasil colonial, não se reconhecia o direito à diferença cultural dos índios. A catequização, através de um viés religioso, buscava a assimilação da nossa cultura pelos índios. A catequização dos grupos indígenas, de certo modo, foi instrumento de imposição de valores alheios e negação de identidades e culturas diferenciadas.
Como forma de ilustrar nossa afirmação, segue trecho de trabalho apresentado em outubro de 1997 no XXI Encontro Anual da Anpocs, no GT Educação indígena: diversidade e cidadania, coordenado por Aracy Lopes da Silva e Luís D. Grupione: 
"Entre 1845 e o início do século XX o indigenismo brasileiro viveu uma fase de total identificação com a missão católica. Amparado pela legislação vigente, o Estado dividia mais uma vez os encargos da administração da questão indígena com as ordens religiosas católicas. Dentre elas, a Ordem Menor dos Frades Capuchinhos Italianos, citada no Decreto n. 426, o Regulamento da catequese e civilização dos índios. [...]
Ao Estado cumpria dar apoio estratégico — incluindo a manutenção do aparato militar (os empreendimentos geralmente eram precedidos pela montagem de colônias militares ou presídios) — e financeiro para os aldeamentos indígenas, a maioria deles administrada pelo missionário religioso. Cabia ao governo central regular seu funcionamento, tarefa que cumpria de longe, de diferentes maneiras — por exemplo, pela leitura de relatórios periódicos dos missionários, hoje fonte privilegiada para o conhecimento desse período.
A escola indígena, assim como a vacinação e o socorro nas epidemias, eram prescrições da política tutelar que na maioria das vezes não chegaram a se cumprir. Vacinações não ocorreram, muito menos o controle das epidemias, e elas grassaram nos aldeamentos indígenas, fazendo deste um dos períodos de maior descenso da população indígena em contato com a sociedade nacional." (AMOROSO, Marta Rosa. MUDANÇA DE HÁBITO. Catequese e educação para índios nos aldeamentos capuchinhos. Revista Brasileira de Ciências Sociais.) 
Contudo, na verdade, a interação entre os povos, e não apenas no que tange aos índios, a assimilação é de ambas as parte, não havendo que se falar em cultura predominante. Na cultura brasileira, muito de nossos hábitos atuais são oriundos dos usos e costumes indígenas, por exemplo, a farinha, a tapioca, ou seja, na formação do povo brasileiro, há assimilação de diversas culturas, dentre elas a indígena.
A ideia de isolamento dos índios, assim como a catequização, a integração forçada parecem equivocadas, porquanto não é possível manter o isolamento de um povo de forma indeterminada. É que a reprodução cultural não para no tempo, não é estática, durante a história da humanidade a interação e integração entre os povos segue seu curso natural. Nenhum povo permanece eternamente e integralmente isolado. Ao contrário, terminantemente está contacto com outras formas culturais, mormente através do comércio, na forma mais primitiva do escambo. Nesse processo não necessariamente um determinado povo perde sua identidade cultural. O exemplo típico são os negros, cuja presença cultural continua entre nós, com maior ou menor intensidade, a depender da região do Brasil.
Nesse sentido, colhe-se a preciosa lição de José Afonso da Silva, ao observar que a identidade cultural do indigenato passa por constante evolução, já que inexiste cultura isolada, sua interação com cultura diversa não tem o condão de desconfigurar a identidade de um povo, verbis:
A identidade étnica perdura nessa reprodução cultural que não é estática, não se pode ter cultura estática. Os índios, como qualquer comunidade étnica, não param no tempo. A evolução pode ser mais rápida ou mais lenta, mas sempre haverá mudanças e, assim, a cultura indígena, como qualquer outra, é constantemente reproduzida, não igual a si mesma. Nenhuma cultura é isolada. Está sempre em contacto com outras formas culturais. A reprodução cultural não destrói a identidade cultural da comunidade, identidade que se mantém em resposta a outros grupos com os quais dita comunidade interage. Eventuais transformações decorrentes do viver e do conviver das comunidades não descaracterizam a identidade cultural. Tampouco a descaracteriza a adoção de instrumentos novos ou de novos utensílios, porque são mudanças dentro da mesma identidade étnica.” (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 24ª edição. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 853-854)

José Edival Vale Braga
Procurador do Estado/RR

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

A APL NOMEIA MAIS UM MEMBRO



O mais novo membro da Academia Palmense de Letras é Galba Gomes, cirurgião dentista e professor universitário, contestador nato, cronista, ativista político e autor de "1968 e outros momentos na odontologia, na política e na cidadania plena". Como patrono da cadeira n.º 06, Galba Gomes indicou o também cirurgião dentista coreauense Raimundo Gomes (in memoriam), um dos fundadores da Faculdade de Farmácia e Odontologia do Ceará.

Ao novel imortal das letras palmenses, nossas boas vindas!

Eis a titularidade das atuais 06 (seis) cadeiras da Academia Palmense de Letras, com seus respectivos patronos:

Cadeira nº 1. Titular: Manuel de Jesus da Silva. Patrono: Ariano Suassuna.
Cadeira nº 2. Titular: Francisco Eliton A Meneses. Patrono: Graciliano Ramos.
Cadeira nº 3. Titular: Benedito Gomes Rodrigues. Patrono: Milton Santos.
Cadeira nº 4. Titular: João Teles de Aguiar. Patrono: Darcy Ribeiro.
Cadeira nº 5. Titular: Fernando Machado Albuquerque. Patrono: Machado de Assis.
Cadeira nº 6. Titular: José Galba de Meneses Gomes. Patrono: Raimundo Gomes.
(...)

terça-feira, 16 de outubro de 2012

ANIVERSARIANTE DO DIA



Hoje é o aniversário de um poeta educador - ou seria educador poeta? Bem, a ordem dos fatores não altera a soma! O aniversariante do dia é o Prof. João Teles! O idealizador do Projeto Confraria de Leitura, que há 16 (dezesseis) anos vem contribuindo para a formação de cidadãos conscientes por meio da promoção da leitura. O João Teles do Araquém, do Coreaú, da Academia Palmense de Letras, autor d'Os Dramas de Romualdo e de tantos outros romances! O João Teles freireano, inconformado com as injustiças sociais, do blogue Coreausiará, o cidadão que permanece na luta pela construção de um mundo melhor!
Parabéns, companheiro! Parabéns pelo dia de hoje! Parabéns pelo dia de ontem! Parabéns por todos os dias! Você merece!   

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

MAIS UM QUE SE RENDEU



Agora está explicada – e justificada – a votação pífia do Inácio Arruda no 1.º turno! O PCdoB apoiará Roberto Cláudio no 2.º turno! Quanta desilusão! Mais uma cooptação grotesca da oligarquia Ferreira Gomes!
Ô, Inácio! Ô, Inácio! A festa acabou, o povo sumiu... E agora, Inácio? O povo entendeu... Está sem ideologia... A liderança acabou... Está com El Cid, com o Palácio sedutor... Lhe reputam fraquíssimo... Das populares causas traidor... E, talvez, nisso, somente nisso, eles tenham razão!
Quem deseja a todo custo ocupar um cômodo da Casa Grande, mesmo que seja o quarto dos criados, muito mais do que deslocar a sede das decisões para a senzala, costuma se render, cedo ou tarde, aos encantos e favores do senhor! 

sábado, 13 de outubro de 2012

FAMÍLIA SOCIOAFETIVA


"Em face do repúdio social, fruto da rejeição de origem religiosa, as uniões de pessoas do mesmo sexo receberam, ao longo da história, um sem-número de rotulações pejorativas e discriminatórias. Porém, essa é uma realidade que não se pode mais fazer de conta que não existe. O fato é que as pessoas não perdem a mania de buscar a felicidade. Abandonam relacionamentos jurados como eternos, partem em busca de novos amores, ingressam em novos vínculos afetivos, mesmo afrontando o estabelecido pelo Estado como forma única de constituição da família. Mas a felicidade nem sempre se encontra no relacionamento heterossexual.
A homossexualidade acompanha a história do homem. Não é crime nem pecado; não é uma doença nem um vício. Também não é um mal contagioso, nada justificando a dificuldade que as pessoas têm de ser amigas de homossexuais. É simplesmente uma outra forma de viver. A origem não se conhece. Aliás, nem interessa, pois, quando se buscam causas, parece que se está atrás de um remédio, de um tratamento para encontrar cura para algum mal. Mas tanto a orientação homossexual não é doença que, na Classificação Internacional de Doenças - CID, está inserida no capítulo Dos Sintomas Decorrentes de Circunstâncias Psicossociais. O termo "homossexualismo" foi substituído por homossexualidade, pois o sufixo "ismo" significa doença, enquanto o sufixo "dade" quer dizer modo de ser.
A Igreja fez do casamento forma de propagar a fé cristã: crescei e multiplicai-vos. A infertilidade dos vínculos homossexuais levou a Igreja a repudiá-los, acabando por serem relegados à margem da sociedade. Claro que a forma de demonstrar reprovação a tudo que desagrada à maioria conservadora é condenar à invisibilidade. O legislador, com medo da reprovação do seu eleitorado, prefere não aprovar leis que concedam direitos às minorias alvo da discriminação. Assim, restam as uniões homossexuais marginalizadas e excluídas do sistema jurídico. No entanto, a ausência de lei não significa inexistência de direito. Tal omissão não quer dizer que são relações que não mereçam a tutela jurídica.
É no âmbito do Judiciário que, batizadas com o nome de uniões homoafetivas, as uniões de pessoas do mesmo sexo começaram a encontrar reconhecimento. Com isso as barreiras do preconceito vêm, aos poucos, arrefecendo e cedendo lugar a que os vínculos afetivos sejam compreendidos sem que se interrogue a identidade dos parceiros. Vencer o preconceito é uma luta árdua, que vem sendo travada diuturnamente, e que, aos poucos, de batalha em batalha, tem se mostrado exitosa numa guerra desumana." (Maria Berenice Dias, Manual de Direito das Famílias. Editora RT. 4.ª edição. 2007, pp. 182/183)  

A quebra das barreiras do preconceito teve um relevante marco no dia 05 de maio de 2012, quando o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277/DF e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132/RJ, reconheceu a união estável para os casais do mesmo sexo, conferindo interpretação conforme à Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que obste o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
O art. 1.723 do Código Civil dispõe que: "É reconhecida como entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família." 
O ministro Ayres Britto, relator das ações, argumentou que o artigo 3.º, inciso IV, da CF veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. "O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica", observou o ministro, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colide, portanto, com o inciso IV do artigo 3.º da CF.
Com a decisão do STF, cuja eficácia é erga omnes e os efeitos são vinculantes, as uniões homoafetivas foram reconhecidas como uniões estáveis para todos os fins de direito, garantindo-se aos conviventes direitos como pensão alimentícia, herança, regulamentação da comunhão de bens e previdência, além de facilidades no tocante à adoção de crianças.
Há de se ressaltar que a decisão do STF reconheceu a união estável dos casais homoafetivos, não lhes assegurando, porém, expressamentecasamento civil. De todo modo, assim como a união estável, o casamento civil não pressupõe a oposição de sexo (ubi eadem ratio ibi idem jus), podendo, portanto, ser autorizado com base na decisão do STF, por analogia.
O Superior Tribunal de Justiça possui decisão específica autorizando o casamento civil homoafetivo, ao dar provimento, por maioria, ao Recurso Especial n.º 1.183.378/RS, em 25 de outubro de 2011, ressaltando o relator Luis Felipe Salomão que os arts. 1.514, 1.521, 1.523, 1.535 e 1.565 do Código Civil "não vedam expressamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo e não há como enxergar vedação implícita ao casamento homoafetivo sem afronta a caros princípios constitucionais, como o da igualdade, o da não discriminação, o da dignidade da pessoa humana e os do pluralismo e livre planejamento familiar" (DJe 1º.02.2012). No entanto, como a decisão do STJ não possui efeitos vinculantes, é possível que a barreira do preconceito ainda se erija à habilitação do casamento civil homoafetivo, restando ao casal a alternativa de ajuizar uma ação judicial postulando a autorização para que o cartório proceda à habilitação ou converter, diretamente no cartório, a união estável homoafetiva, caso já estabelecida, em casamento, observado o disposto no art. 1.726 do Código Civil, com lastro no art. 226, § 3.º, da Constituição Federal.
Inspirados pela alvissareira orientação dos Tribunais superiores, os Tribunais de Justiça dos Estados de Alagoas, de São Paulo, de Sergipe e da Bahia já editaram provimentos estabelecendo que os cartórios de registro civil procedam à habilitação dos casamentos homoafetivos, rompendo em seus respectivos Estados, definitivamente, a barreira jurídica preconceituosa. 

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

A VOZ DA SENSATEZ


"Eu respeito a decisão dos ministros, só acho que ela é dolorida para nós. Nós do PT devemos aprender com esse episódio e dar exemplo." Eduardo Suplicy

Não tenho dúvida de que sentimento semelhante deve ter invadido o íntimo de ministros como Ayres Britto e Dias Tóffoli, militantes petistas históricos, muito achegados a Lula, ao condenarem, com olhos postos nas provas do processo, o núcleo político do "mensalão".

O sentimento de Suplicy é o sentimento da sensatez, o sentimento de quem não permite que a queda ideológica obnubile completamente o senso de justiça, o sentimento de quem, coerentemente, sabe cortar na própria carne, embora aceite o castigo do companheiro com lágrima nos olhos!

Os cinco séculos de servidão político-social foram muito cruéis para não se exigir austeridade ética dos representantes de um governo genuinamente popular. A luta para inverter o vetor histórico foi demasiadamente árdua para não se cobrar dos soldados do "front" o exemplo, cabendo mesmo a todos nós da esquerda brasileira adotar o infausto episódio do "mensalão" como uma dolorosa lição, ainda que não consigamos conter a revolta com o notório oportunismo da mídia conservadora, que jamais manifestou interesse pelo julgamento do "mensalão" mineiro.

Convindo ressaltar, por fim, que o STF, no processo do "mensalão", não está julgando a história política dos réus, mas um episódio de ilicitude penal específico. Se a história política dos réus não é razão suficiente para uma absolvição criminal, a condenação judicial também não é razão suficiente para se renegar toda a história política dos réus.

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

CANOA QUEBRADA



No litoral leste resplandece, 
A estrela enluarada praiana,
Berço da jangada libertária,
De coragem sobre-humana, 
Do lendário Dragão do Mar.

Vila em que o sol espairece,
Nas dunas de alvura cigana,
Varrida pela brisa sagitária,
Refúgio da hippie mundana,
Das falésias de tênue pintar.

A voz do nativo emudece,
Na vinda da horda italiana.
A arte em cores hereditária
De areia da vida cotidiana,
Em nouvelle vague singrar.

Na praia a beleza estarrece,
Edênico painel de Bela Donna.
Na volta de buggy temerária,
A noite da Broadway profana,
Com o reggae e forró embalar.

Eliton Meneses

terça-feira, 9 de outubro de 2012

MANIPULAÇÃO DAS PESQUISAS EM FORTALEZA?


Sou filiado ao PDT desde a década de 80, período em que Brizola pontificava como o grande projeto nacional de alternância de poder. O PDT agregava na época como contraponto ideológico muitos quadros da esquerda da geração pré e pós ditadura militar. Aqui no Ceará, o PDT foi algumas vezes vítima de corrupção eleitoral e de forças defensoras do poder político plutocrático. A história se repete agora com esta vergonhosa manipulação dos institutos de pesquisas, contra o nome de HEITOR, que significou o desvirtuamento do resultado eleitoral, a serviço de interesses escusos e aéticos. Por esta razão, o PDT, enquanto partido, e principalmente o Heitor Férrer não podem adotar posição adesista a nenhum dos candidatos, seja à direita ou à esquerda, sob pena de isso implicar num grave equivoco político adesista que poderá ser irremediável. Compete ao Heitor Férrer, em coerência com sua posição de parlamentar, agradecer seu eleitorado e delegar para todos a inclinação mais adequada, pois os votos para HEITOR têm as mais diferentes procedências ideológicas, ou, em última análise, quem votou no Heitor, não queria votar nem no candidato do Governador, nem no candidato da Prefeita. Heitor, mantenha sua coerência, que seu projeto político não findou e você será uma alternativa IMUNE A MANIPULAÇÕES oportunistas. Você credenciou-se como referência política de Fortaleza e do PDT. Esta reflexão, faço como filiado do PDT, membro do Diretório e como cidadão, no que, se for o caso, terei o direito de divergir, nem que seja de forma isolada. Que seja assegurado aos eleitores Pedetistas e seus eleitores uma posição não engessada.

Galba Gomes
Dentista

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

MAPEAMENTO DA ELEIÇÃO EM FORTALEZA



O gráfico do resultado, por zona eleitoral, do 1.º turno da eleição para prefeito em Fortaleza/CE revela que as áreas mais elitizadas votaram preferencialmente em Roberto Cláudio; as áreas predominantemente de classe média, em Heitor Férrer, e as áreas mais humildes, em Elmano de Freitas.
A elite atribui a expressiva votação de Elmano à alienação política do subúrbio. O subúrbio atribui a expressiva votação de Roberto Cláudio à "sabedoria" da elite. Já a classe média, sedenta por um espaço no Paço, atribui a derrota de Heitor Férrer às maquinações cerebrinas do IBOPE...
Em verdade, não há outra Fortaleza rebelde senão a que se aquartela nos mucambos humildes dos subúrbios contra o jugo histórico dos edifícios da Aldeota!

E AGORA, JOSÉ?

domingo, 7 de outubro de 2012

SURPRESA EM COREAÚ



A candidata Érika Cristino acaba de vencer a eleição para prefeito em Coreaú/CE. Com 7.383 votos contra 7.074 do atual prefeito, com uma virada surpreendente na reta final da apuração, Érika será a primeira mulher a administrar Coreaú.
O resultado das urnas, na eleição majoritária, sempre revela uma mensagem, às vezes surpreendente, não somente às peripécias do período pré-eleitoral, mas notadamente ao silêncio e ao marasmo reinante nos anos precedentes. 
À prefeita eleita, nossos parabéns! Com os sinceros votos de que Coreaú, qual uma fênix feminina, renasça das cinzas, nos 04 (quatro) anos que se avizinham!      

sábado, 6 de outubro de 2012

O DIREITO POEMADO



Está saindo do prelo, numa edição revista e ampliada, "O Direito Poemado", do poeta e estudante de Direito Marcus Cunha, versejando as disciplinas jurídicas com didática e inspiração, com revisão técnica do Prof. Vianney Mesquita. 
O livro será impresso nas Edições UFC e contará com um poema nosso: O Mercado do Voto. Acesse-o: http://chicoeliton.blogspot.com.br/search?q=venerando   
Marcus Cunha promoverá um concurso de poesia na escola pública em que trabalha e o texto do aluno vencedor também será veiculado no livro.    
Boa sorte ao poeta nesse admirável projeto, que já foi inclusive selecionado para a iniciação científica do curso de Direito!
Já nas bancas e livrarias!

IMPROVISO


Com o passar dos anos
Percebi que minhas escolhas
Não foram meros enganos.
Mesmo as que me causaram dor
Me trouxeram novos planos.
Trato meu passado com amor.
Ele é antes de tudo meu professor.

Eleumar Cordeiro
De improviso, em Coreaú/CE

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

"DEUS MIHI DIXIT!" FRANCESCO



Francisco de Assis, levado à loucura por amor, clama a Deus por uma resposta. Deus responde com o maior sinal que poderia ser dado, o que representa a conformação perfeita a Cristo, os estigmas: cada uma das cinco chagas que aparecem no corpo de Cristo, nos mesmos pontos - pés, punhos e tórax - perfurados  pela crucificação.  
Salve, ó Francesco! Ó, "luce che illuminava il mondo!" Dante 

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

A VIDA: COMEÇOS E RECOMEÇOS


Já falei de esperança
Nessa vida que começa
Repensando, refletindo
Chegaremos à promessa
De chegar a um ano bom
Isso bem nos interessa!

Interessa o recomeço
Desta luta desigual
Que nem sempre recompensa
E não vejo nisso um mal
Afinal nem sempre é
Tudo bom, nem tudo igual!

Se igual, se tudo fosse
Não teria a menor graça
Nem sempre pro melhor pão
Só se tem a melhor massa
Nossa vida sempre é
Uma soma do que passa.

Passa fato, passa caso
Só que sempre algo fica
O que fica sempre é
Nossa história de conquista
Sempre acredite em você
E nessa vida benquista!

João Teles de Aguiar
Membro da APL

A PROLE DO MATUTO


Nos idos dos anos 70, o juiz recém-nomeado da Comarca de Coreaú realizava uma de suas primeiras audiências, num processo de aposentadoria rural, tendo a interrogar um cidadão calejado pela árdua lida do campo, morador da bucólica localidade da Raposa.
Corria normalmente a audiência, procedendo-se à qualificação do autor, com nome, estado civil, profissão, endereço, até que o juiz resolver perguntar quantos filhos o cidadão possuía. 
- Dez filhos, doutor! 
- Nossa! Mas como sua prole é grande! Disse surpreso o juiz.
Ao que o inocente agricultor respondeu:
- É, sim, doutor! E só entre nós: e GROSSA!

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

ORDEM DOS SOBRENOMES DOS PAIS


A Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) não estabelece a ordem da disposição dos sobrenomes dos pais na composição do nome dos filhos. Até o advento da Lei nº 6.515/77 (Lei do Divórcio), havia a tradição de o sobrenome do pai preceder ao sobrenome da mãe; a partir de então, a ordem foi invertida: primeiro o sobrenome da mãe, depois o sobrenome do pai. 
No entanto, especialmente depois da Constituição Federal de 1988, que consagrou a igualdade entre homens e mulheres, vem sendo consolidada a orientação doutrinária e jurisprudencial contrária ao costume, assegurando aos pais a liberdade de opção pela ordem do sobrenome que melhor lhes aprouver (TJRS, 8ª Câmara Cível, AC 70004782199, rel. Des. Rui Portanova, j. 28.11.2002). 
Lamentavelmente, alguns cartórios de registro civil, reféns da tradição preconceituosa, ainda relutam em prestigiar a liberdade de opção assegurada constitucionalmente, exigindo, na composição do nome do filho, que o sobrenome da mãe anteceda o sobrenome do pai, o que pode ser corrigido com a propositura da ação de retificação de registro civil (TJMG, 5ª Câmara Cível, AC 000.031.167-3/00, rel. Des. Maria Elza, DJMG 13.06.2003). 
Como os percalços de uma ação judicial soem dissuadir as pessoas de exercer a liberdade de opção pela ordem dos sobrenomes dos filhos, as Corregedorias dos Tribunais de Justiça de cada Estado deveriam editar provimentos recomendando os cartórios de registro civil a respeitar a liberdade dos pais, assegurando a igualdade constitucional e inclusive prevenindo algumas demandas absolutamente despiciendas.